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8006895-83.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 17
Partes do Processo
IRACY DA PAZ NUNES DE JESUS
CPF 044.***.***-20
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 10:14

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 10:14

Baixa Definitiva

12/02/2025, 10:14

Transitado em Julgado em 22/01/2025

12/02/2025, 10:09

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.

22/01/2025, 01:08

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.

18/12/2024, 00:52

Decorrido prazo de IRACY DA PAZ NUNES DE JESUS em 04/12/2024 23:59.

05/12/2024, 00:37

Decorrido prazo de IRACY DA PAZ NUNES DE JESUS em 26/11/2024 23:59.

28/11/2024, 00:53

Expedição de Certidão.

06/11/2024, 02:23

Publicado Decisão em 01/11/2024.

01/11/2024, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024

01/11/2024, 01:07

Declarada incompetência

30/10/2024, 12:39

Conclusos #Não preenchido#

11/10/2024, 12:40

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2024 23:59.

29/08/2024, 00:57

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.

27/08/2024, 01:45
Documentos
Decisão
30/10/2024, 14:36
Decisão
30/10/2024, 12:39
Despacho
10/07/2024, 19:20
Despacho
10/07/2024, 16:27
Despacho
07/03/2024, 17:43
Despacho
07/03/2024, 14:45
Documento de Comprovação
10/02/2024, 19:38
Documento de Comprovação
10/02/2024, 19:38
Documento de Comprovação
10/02/2024, 19:38