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8016104-76.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/02/2025, 14:52

Arquivado Definitivamente

25/02/2025, 14:52

Baixa Definitiva

25/02/2025, 14:52

Expedição de Certidão.

12/01/2025, 17:43

Decorrido prazo de IVONE IEDA DOURADO LOULA em 04/11/2024 23:59.

05/11/2024, 01:08

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.

31/10/2024, 01:16

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:18

Decorrido prazo de IVONE IEDA DOURADO LOULA em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:18

Expedição de Certidão.

08/10/2024, 02:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Ivone Ieda Dourado Loula Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8016104-76.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8016104-76.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte

04/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8016104-76.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Ivone Ieda Dourado Loula Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8016104-76.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Púb

04/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 03/10/2024.

03/10/2024, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024

03/10/2024, 01:22

Declarada incompetência

01/10/2024, 10:31

Conclusos #Não preenchido#

24/09/2024, 09:27
Documentos
Decisão
01/10/2024, 13:01
Decisão
01/10/2024, 10:31
Decisão
27/06/2024, 09:36
Decisão
27/06/2024, 08:08
Despacho
15/03/2024, 09:48
Despacho
14/03/2024, 20:18
Documento de Comprovação
12/03/2024, 17:49
Documento de Comprovação
12/03/2024, 17:49
Documento de Comprovação
12/03/2024, 17:49