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8001991-90.2023.8.05.0182
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 13.961,60
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
Partes do Processo
INGRYD MORAES MARINHO
CPF 097.***.***-03
HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A.
HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
CNPJ 12.***.***.0001-24
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/09/2024, 10:59Baixa Definitiva
03/09/2024, 10:59Arquivado Definitivamente
03/09/2024, 10:59Decorrido prazo de INGRYD MORAES MARINHO em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 02:33Publicado Intimação em 29/07/2024.
06/08/2024, 02:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
06/08/2024, 02:48Expedição de citação.
24/07/2024, 14:31Extinto o processo por desistência
24/07/2024, 14:31Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
18/07/2024, 11:40Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Autor: Ingryd Moraes Marinho Advogado: Fernanda De Souza Santiago (OAB:MG178791) Reu: Hotel Urbano Viagens E Turismo S. A. Intimação: ATO ORDINATÓRIO Fica a parte devidamente intimada através de seu(ua) procurador(a), bem como o(a) mesmo(a), para comparecerem virtualmente na audiência Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 8001991-90.2023.8.05.0182 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Viçosa
15/07/2024, 00:00Conclusos para despacho
12/07/2024, 08:23Proferido despacho de mero expediente
11/07/2024, 21:44Expedição de citação.
11/07/2024, 21:44Conclusos para despacho
19/06/2024, 11:25Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 15:47Documentos
Sentença
•24/07/2024, 14:31
Despacho
•11/07/2024, 21:44
Decisão
•12/03/2024, 14:01
Decisão
•20/02/2024, 16:27
Decisão
•19/02/2024, 10:33
Decisão
•09/11/2023, 14:09