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8001182-59.2023.8.05.0034

Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
Partes do Processo
ADEILSON DOS SANTOS PUGAS MILHAZES
CPF 030.***.***-39
Autor
HELENA MARIA MILHAZES
CPF 046.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de LUIZ DA LUZ em 03/12/2024 23:59.

18/12/2024, 20:36

Arquivado Definitivamente

18/12/2024, 08:43

Baixa Definitiva

18/12/2024, 08:43

Publicado Intimação em 08/11/2024.

23/11/2024, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024

23/11/2024, 00:24

Extinto o processo por ausência das condições da ação

01/11/2024, 08:41

Decorrido prazo de LUIZ DA LUZ em 06/08/2024 23:59.

21/08/2024, 21:36

Decorrido prazo de LUIZ DA LUZ em 06/08/2024 23:59.

21/08/2024, 18:58

Conclusos para despacho

19/08/2024, 15:04

Conclusos para despacho

19/08/2024, 15:04

Expedição de Outros documentos.

05/08/2024, 16:20

Publicado Intimação em 16/07/2024.

31/07/2024, 19:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024

31/07/2024, 19:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Adeilson Dos Santos Pugas Milhazes Advogado: Luiz Da Luz (OAB:BA30800) Requerido: Helena Maria Milhazes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 8001182-59.2023.8.05.0034 D E C I S Ã O Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8001182-59.2023.8.05.0034 Arrolamento Sumário Jurisdição: Cachoeira Vistos, etc., Nomeio inventariante o sr. Adeilson

15/07/2024, 00:00

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

08/01/2024, 10:16
Documentos
Sentença
01/11/2024, 08:41
Decisão
08/01/2024, 10:16