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8000445-95.2024.8.05.0042

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
Partes do Processo
GILMAR MARTINS DOS ANJOS
CPF 314.***.***-91
Autor
GRUPO IBERDROLA
Terceiro
COELBA
Terceiro
NEOENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Terceiro
Advogados / Representantes
DANDARA DOS SANTOS ALVES
OAB/BA 72845Representa: ATIVO
RANGEL MARTINS DOS ANJOS
OAB/BA 56960Representa: ATIVO
LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE
OAB/PE 786Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de RANGEL MARTINS DOS ANJOS em 31/10/2024 23:59.

16/11/2024, 12:36

Decorrido prazo de DANDARA DOS SANTOS ALVES em 31/10/2024 23:59.

15/11/2024, 15:10

Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 31/10/2024 23:59.

14/11/2024, 22:55

Arquivado Definitivamente

14/11/2024, 13:04

Baixa Definitiva

14/11/2024, 13:04

Juntada de certidão

14/11/2024, 13:03

Juntada de certidão

14/11/2024, 13:03

Publicado Intimação em 16/10/2024.

11/11/2024, 03:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024

11/11/2024, 03:32

Publicado Intimação em 16/10/2024.

11/11/2024, 03:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024

11/11/2024, 03:31

Ato ordinatório praticado

14/10/2024, 08:47

Juntada de contra-razões

13/10/2024, 13:29

Recebidos os autos

13/10/2024, 13:29

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/10/2024, 13:29
Documentos
Ato Ordinatório
14/10/2024, 08:47
Decisão
10/09/2024, 17:00
Decisão
10/09/2024, 17:00
Decisão
10/09/2024, 17:00
Ato Ordinatório
18/07/2024, 15:23
Sentença
15/07/2024, 20:56
Ato Ordinatório
01/04/2024, 08:02