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8011009-65.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 20.556,75
Orgao julgador
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE ROBERIO DO CARMO CORREIA
CPF 859.***.***-30
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
INSS - AGENCIA DE LUIS EDUARDO MAGALHAES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM JUAZEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/08/2025, 08:38Arquivado Definitivamente
13/08/2025, 08:38Baixa Definitiva
13/08/2025, 08:38Transitado em Julgado em 12/08/2025
12/08/2025, 15:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
12/08/2025, 15:31Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
23/07/2025, 09:07Decorrido prazo de JOSE ROBERIO DO CARMO CORREIA em 27/06/2025 23:59.
03/07/2025, 19:38Decorrido prazo de JOSE ROBERIO DO CARMO CORREIA em 27/06/2025 23:59.
03/07/2025, 19:37Publicado Despacho em 02/06/2025.
31/05/2025, 02:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
31/05/2025, 02:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83239680
29/05/2025, 14:37Proferido despacho de mero expediente
29/05/2025, 13:50Conclusos #Não preenchido#
31/03/2025, 12:06Processo Reativado
31/03/2025, 12:06Conclusos para decisão
31/03/2025, 12:06Documentos
Despacho
•29/05/2025, 14:37
Despacho
•29/05/2025, 13:50
Petição
•27/03/2025, 17:47
Despacho
•11/02/2025, 10:50
Despacho
•10/02/2025, 15:44
Petição
•26/01/2025, 19:09
Despacho
•04/11/2024, 14:47
Despacho
•04/11/2024, 14:27
Petição Incidental
•10/10/2024, 21:49
Acórdão
•17/09/2024, 11:19
Petição
•02/09/2024, 19:06
Decisão
•31/07/2024, 12:51
Decisão
•31/07/2024, 10:11
Petição Incidental
•17/07/2024, 23:13
Documento Comprobatório
•17/07/2024, 23:13