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8032030-97.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 20.090,14
Orgao julgador
Des. Maurício Kertzman Szporer
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
BANCO DAYCOVAL S/A
MANOEL NASCIMENTO DE JESUS
CPF 168.***.***-91
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: ATIVO
MIQUEIAS SOUZA ARAUJO VILAS BOAS
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
DENIS SIMOES BARBOSA DOS SANTOS
OAB/BA 73959•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
13/08/2024, 13:38Arquivado Definitivamente
13/08/2024, 13:14Baixa Definitiva
13/08/2024, 13:14Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO DE JESUS em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 00:49Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 00:49Juntada de certidão
18/07/2024, 15:37Publicado Ementa em 19/07/2024.
18/07/2024, 10:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
18/07/2024, 10:53Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Agravado: Manoel Nascimento De Jesus Advogado: Denis Simoes Barbosa Dos Santos (OAB:BA73959-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032030-97.2024.8.05.000 Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Maurício Kertzman Szporer EMENTA 8032030-97.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
18/07/2024, 00:00Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.232.889/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
16/07/2024, 18:16Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.232.889/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
16/07/2024, 11:06Juntada de Petição de certidão
15/07/2024, 18:05Deliberado em sessão - julgado
15/07/2024, 16:59Expedição de Certidão.
26/06/2024, 06:29Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 17:18Documentos
Acórdão
•16/07/2024, 11:06
Decisão
•15/05/2024, 11:42
Decisão
•15/05/2024, 09:49