Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8002153-75.2024.8.05.0271

Tutela Antecipada AntecedenteUnidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)Internação/Transferência HospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
Partes do Processo
SAIONARA DOS SANTOS
CPF 032.***.***-29
Autor
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORI GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
CAMILA PITA MIRANDA
OAB/BA 68900Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de CAMILA PITA MIRANDA em 05/08/2024 23:59.

20/04/2026, 01:45

Decorrido prazo de CAMILA PITA MIRANDA em 05/08/2024 23:59.

20/04/2026, 00:09

Publicado Intimação em 19/07/2024.

19/04/2026, 23:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

19/04/2026, 23:01

Arquivado Definitivamente

16/09/2024, 14:18

Baixa Definitiva

16/09/2024, 14:18

Arquivado Definitivamente

16/09/2024, 14:18

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.

24/08/2024, 01:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Saionara Dos Santos Advogado: Camila Pita Miranda (OAB:BA68900) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Secretaria De Saude Do Estado Da Bahia Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002153-75.2024.8.05.0271 Tutela Antecipada Antecedente Jurisdição: Valença Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS

18/07/2024, 00:00

Expedição de intimação.

17/07/2024, 08:49

Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores

16/07/2024, 18:26

Decorrido prazo de SAIONARA DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.

16/06/2024, 19:02

Publicado Decisão em 09/05/2024.

15/06/2024, 01:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024

15/06/2024, 01:34

Decorrido prazo de CAMILA PITA MIRANDA em 06/06/2024 23:59.

07/06/2024, 18:27
Documentos
Sentença
16/07/2024, 18:25
Despacho
15/05/2024, 12:16
Decisão
07/05/2024, 15:29
Decisão
07/05/2024, 12:48
Decisão
07/05/2024, 12:45