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8039729-13.2022.8.05.0000

Agravo de InstrumentoMulta Cominatória / AstreintesLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 210.000,00
Orgao julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIELA MISSIAS MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
JOSE RAMOS TEIXEIRA NETO
OAB/BA 43609Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA ROSA RAMOS em 19/08/2024 23:59.

21/08/2024, 01:34

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.

15/08/2024, 00:51

Decorrido prazo de MARIA ROSA RAMOS em 12/08/2024 23:59.

13/08/2024, 01:01

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.

13/08/2024, 01:01

Expedição de Certidão.

24/07/2024, 01:31

Publicado Decisão em 22/07/2024.

19/07/2024, 10:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024

19/07/2024, 10:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Estado Da Bahia Agravado: Maria Rosa Ramos Advogado: Jose Ramos Teixeira Neto (OAB:BA43609-A) Advogado: Gabriela Missias Menezes (OAB:BA67815-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8039729-13.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Tercei PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Marielza Brandão Franco DECISÃO 8039729-13.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça

19/07/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

18/07/2024, 16:57

Baixa Definitiva

18/07/2024, 16:57

Juntada de certidão

18/07/2024, 08:15

Não conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (AGRAVANTE)

17/07/2024, 14:12

Conclusos #Não preenchido#

12/04/2023, 09:27

Decorrido prazo de MARIA ROSA RAMOS em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 00:21

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 01:00
Documentos
Decisão
17/07/2024, 18:08
Decisão
17/07/2024, 14:12
Decisão
17/11/2022, 13:58
Decisão
16/11/2022, 17:45
Despacho
05/10/2022, 14:04
Despacho
05/10/2022, 10:56