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8007614-19.2024.8.05.0274
Homologacao Da Transacao ExtrajudicialExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.256,00
Orgao julgador
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
Partes do Processo
CLEBER BALEEIRO BRITO
CPF 883.***.***-34
KEMILLY RODRIGUES BALEEIRO BRITO
CPF 037.***.***-67
Advogados / Representantes
ANA LUIZA SANTOS MARQUES
OAB/BA 71734•Representa: ATIVO
DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ
OAB/BA 27010•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/08/2024, 11:28Baixa Definitiva
06/08/2024, 11:28Juntada de informação
06/08/2024, 11:27Expedição de Certidão.
06/08/2024, 11:22Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: Cleber Baleeiro Brito Advogado: Ana Luiza Santos Marques (OAB:BA71734) Advogado: Debora Silveira De Queiroz (OAB:BA27010) Requerente: Kemilly Rodrigues Baleeiro Brito Intimação: SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007614-19.2024.8.05.0274 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, etc. CLEBER BALEEIRO BRITO E KÉMILLY RODRIGUES BALEEIRO BRITO,
19/07/2024, 00:00Expedição de Ofício.
17/07/2024, 22:41Decorrido prazo de DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 18:12Decorrido prazo de ANA LUIZA SANTOS MARQUES em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 18:12Decorrido prazo de DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 18:07Decorrido prazo de ANA LUIZA SANTOS MARQUES em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 18:07Decorrido prazo de DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 18:06Decorrido prazo de ANA LUIZA SANTOS MARQUES em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 18:06Publicado Intimação em 30/04/2024.
30/04/2024, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
30/04/2024, 01:28Homologada a Transação
26/04/2024, 15:19Documentos
Sentença
•26/04/2024, 15:19