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8008262-25.2024.8.05.0039

Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 185.000,00
Orgao julgador
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/11/2024, 18:03

Baixa Definitiva

18/11/2024, 18:03

Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO SILVA JUNIOR em 07/11/2024 23:59.

09/11/2024, 07:27

Publicado Intimação em 16/10/2024.

09/11/2024, 02:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024

09/11/2024, 02:33

Julgado improcedente o pedido

14/10/2024, 09:57

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 8008262-25.2024.8.05.0039. Requerente: Simone De Jesus Tosta Advogado: Luiz Carlos Araujo Silva Junior (OAB:BA62098) Requerido: Edilton Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8008262-25.2024.8.05.0039 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8008262-25.2024.8.05.0039 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Camaçari

14/10/2024, 00:00

Conclusos para julgamento

10/10/2024, 12:17

Conclusos para decisão

10/10/2024, 12:13

Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO SILVA JUNIOR em 02/10/2024 23:59.

08/10/2024, 01:02

Publicado Intimação em 25/09/2024.

05/10/2024, 15:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024

05/10/2024, 15:51

Decretada a revelia

20/09/2024, 16:54

Conclusos para decisão

19/09/2024, 18:13

Expedição de mandado.

19/09/2024, 18:13
Documentos
Sentença
14/10/2024, 09:57
Decisão
20/09/2024, 16:54
Decisão
18/07/2024, 16:23