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8000613-24.2024.8.05.0228

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 19.785,76
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
Partes do Processo
EVELIN KALINE SANTOS PEREIRA DE JESUS
CPF 861.***.***-01
Autor
SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA
CNPJ 16.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA CHISTYNA DO ROSARIO BARBOSA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
BRUNA VITORIA BARBOSA DE CARVALHO CORREA
OAB/BA 76870Representa: ATIVO
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO
OAB/RJ 185969Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/10/2025, 11:29

Baixa Definitiva

04/10/2025, 11:29

Expedição de Certidão.

04/10/2025, 11:29

Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 01/09/2025 23:59.

09/09/2025, 00:34

Decorrido prazo de EVELIN KALINE SANTOS PEREIRA DE JESUS em 02/09/2025 23:59.

09/09/2025, 00:34

Publicado Sentença em 19/08/2025.

24/08/2025, 11:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025

24/08/2025, 11:19

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/08/2025, 17:14

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/08/2025, 09:39

Julgado improcedente o pedido

15/08/2025, 09:39

Conclusos para julgamento

19/09/2024, 17:03

Decorrido prazo de EVELIN KALINE SANTOS PEREIRA DE JESUS em 07/08/2024 23:59.

19/09/2024, 12:25

Publicado Despacho em 24/07/2024.

04/08/2024, 18:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024

04/08/2024, 18:19

Juntada de Petição de petição

26/07/2024, 09:59
Documentos
Sentença
15/08/2025, 17:14
Sentença
15/08/2025, 09:39
Despacho
21/07/2024, 20:07
Despacho
21/07/2024, 18:39
Ato Ordinatório
07/03/2024, 14:34