Voltar para busca
8045590-09.2024.8.05.0000
Habeas Corpus CriminalExcesso de prazo para instrução / julgamentoAção PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 15 1ª Câmara Crime 1ª Turma
Partes do Processo
UALISON SANTOS DA SILVA
CPF 098.***.***-31
THAIS DE JESUS ALMEIDA BELDEL
CPF 056.***.***-85
JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE ANDARAI - BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE ANDARAÍ - BAHIA em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 00:06Decorrido prazo de THAIS DE JESUS ALMEIDA BELDEL em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 00:06Decorrido prazo de UALISON SANTOS DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 00:06Arquivado Definitivamente
02/08/2024, 11:28Baixa Definitiva
02/08/2024, 11:28Juntada de notificação
24/07/2024, 15:23Publicado Decisão em 25/07/2024.
24/07/2024, 08:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
24/07/2024, 08:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: Thais De Jesus Almeida Beldel Advogado: Thais De Jesus Almeida Beldel (OAB:BA64621) Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Andaraí - Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Luiz Fernando Lima - 1ª Câmara Crime 1ª Turma DECISÃO 8045590-09.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Ualison Santos Da Silva Advogado: Thais De Jesus Almeida Beldel (OAB:BA64621)
24/07/2024, 00:00Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
22/07/2024, 16:46Conclusos #Não preenchido#
22/07/2024, 09:00Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
22/07/2024, 09:00Expedição de Certidão.
22/07/2024, 09:00Expedição de Certidão.
22/07/2024, 06:17Distribuído por sorteio
22/07/2024, 04:28Documentos
Notificação
•24/07/2024, 15:23
Decisão
•22/07/2024, 18:41
Decisão
•22/07/2024, 16:46