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8045594-46.2024.8.05.0000
Habeas Corpus CriminalExcesso de prazo para instrução / julgamentoAção PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 15 1ª Câmara Crime 1ª Turma
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE ANDARAÍ - BAHIA em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 00:15Decorrido prazo de THAIS DE JESUS ALMEIDA BELDEL em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 00:15Decorrido prazo de UALISON SANTOS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 00:15Arquivado Definitivamente
21/10/2024, 15:55Baixa Definitiva
21/10/2024, 15:55Juntada de certidão
21/10/2024, 15:54Juntada de certidão
16/10/2024, 12:21Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Andaraí - Bahia Impetrante: Thais De Jesus Almeida Beldel Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Proc Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Luiz Fernando Lima - 1ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 8045594-46.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Ualison Santos Da Silva Advogado: Thais De Jesus Almeida Beldel (OAB:BA64621-A)
14/10/2024, 00:00Publicado Ementa em 11/10/2024.
11/10/2024, 03:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
11/10/2024, 03:27Juntada de Petição de Documento_1
09/10/2024, 11:43Expedição de Certidão.
09/10/2024, 11:41Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 06:30Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
09/10/2024, 06:30Juntada de certidão
02/10/2024, 11:48Documentos
Documento de Comprovação
•21/10/2024, 15:54
Acórdão
•01/10/2024, 21:11
Documento Comprobatório
•16/09/2024, 15:26
Notificação
•23/07/2024, 15:56
Decisão
•22/07/2024, 18:41
Decisão
•22/07/2024, 16:46