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8079837-13.2024.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 10.260,40
Orgao julgador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
LIDIANNE PIMENTEL DE JESUS
CPF 824.***.***-34
Autor
LOSANGO
Terceiro
HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A
CNPJ 93.***.***.0001-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de LIDIANNE PIMENTEL DE JESUS em 19/11/2024 23:59.

04/04/2026, 19:14

Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 19/11/2024 23:59.

04/04/2026, 19:14

Publicado Decisão em 25/10/2024.

04/04/2026, 18:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

04/04/2026, 18:52

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#

23/10/2024, 17:13

Conclusos para despacho

20/10/2024, 18:48

Juntada de Petição de réplica

11/10/2024, 13:56

Expedição de carta via ar digital.

16/09/2024, 13:34

Decorrido prazo de LIDIANNE PIMENTEL DE JESUS em 30/08/2024 23:59.

08/09/2024, 07:52

Publicado Despacho em 23/08/2024.

07/09/2024, 16:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024

07/09/2024, 16:45

Decorrido prazo de LIDIANNE PIMENTEL DE JESUS em 15/08/2024 23:59.

16/08/2024, 04:12

Proferido despacho de mero expediente

15/08/2024, 13:23

Publicado Despacho em 25/07/2024.

14/08/2024, 20:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024

14/08/2024, 20:00
Documentos
Decisão
23/10/2024, 18:49
Decisão
23/10/2024, 17:13
Despacho
21/08/2024, 15:28
Despacho
15/08/2024, 13:23
Despacho
22/07/2024, 18:09
Despacho
18/07/2024, 07:10
Decisão
08/07/2024, 15:11
Decisão
26/06/2024, 14:10