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8000372-69.2024.8.05.0254

Termo CircunstanciadoCrimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescenteCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE TANQUE NOVO
Partes do Processo
DT BOTUPORA
Autor
VALDISSON DE SOUZA RODRIGUES
CPF 024.***.***-90
Reu
LUZIA MATOS RIBEIRO
CPF 120.***.***-18
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 25/07/2024.

04/08/2024, 03:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024

04/08/2024, 03:30

Arquivado Definitivamente

24/07/2024, 14:03

Baixa Definitiva

24/07/2024, 14:03

Juntada de certidão

24/07/2024, 14:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000372-69.2024.8.05.0254 Termo Circunstanciado Jurisdição: Tanque Novo Autoridade: Dt Botuporã Autor Do Fato: Valdisson De Souza Rodrigues Vitima: Luzia Matos Ribeiro Intimação: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado foi instaurado para apurar a prática do delito insculpido no art. 232, da Lei 8.069/90, tendo como vítima a pessoa de Luzia Matos Ribeiro, relativo a fatos ocorridos no d

24/07/2024, 00:00

Juntada de Petição de informação

23/07/2024, 10:33

Expedição de intimação.

22/07/2024, 18:57

Extinta a punibilidade por prescrição

19/07/2024, 11:30

Conclusos para julgamento

06/06/2024, 21:17

Juntada de certidão

06/06/2024, 21:17

Juntada de Petição de Documento_1

23/05/2024, 10:08

Expedição de intimação.

22/05/2024, 13:20

Juntada de ato ordinatório

22/05/2024, 13:19

Distribuído por sorteio

22/05/2024, 11:51
Documentos
Sentença
19/07/2024, 11:30
Ato Ordinatório
22/05/2024, 13:19