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8001027-98.2024.8.05.0235
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 21.190,71
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CLEIDIANE PEREIRA RIBEIRO em 06/11/2024 23:59.
06/04/2026, 02:33Publicado Intimação em 15/10/2024.
06/04/2026, 02:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2026, 02:18Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 21:29Baixa Definitiva
05/12/2024, 21:29Transitado em Julgado em 05/11/2024
05/12/2024, 21:29Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/11/2024 23:59.
09/11/2024, 07:36Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Cleidiane Pereira Ribeiro Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PROCESSO N.º: 8001027-98.2024.8.05.0235 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO REQU Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001027-98.2024.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde
14/10/2024, 00:00Expedição de intimação.
11/10/2024, 17:56Expedição de citação.
10/10/2024, 17:48Extinto o processo por desistência
10/10/2024, 17:48Conclusos para julgamento
10/10/2024, 17:36Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/09/2024 14:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
16/09/2024, 15:17Juntada de Petição de contestação
04/09/2024, 14:10Juntada de Petição de petição
04/09/2024, 14:09Documentos
Sentença
•10/10/2024, 17:48
Outros documentos
•04/09/2024, 14:10
Outros documentos
•04/09/2024, 14:10
Decisão
•26/06/2024, 15:20