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8001932-41.2024.8.05.0191
Liberdade Provisória com ou sem fiançaHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 1.420,00
Orgao julgador
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
Partes do Processo
GILSON DOS SANTOS FERREIRA
CPF 865.***.***-34
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO BELISSIMO
OAB/BA 983•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Documento_1
09/08/2024, 13:38Arquivado Definitivamente
07/08/2024, 21:11Baixa Definitiva
07/08/2024, 21:11Publicado Decisão em 26/07/2024.
30/07/2024, 04:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
30/07/2024, 04:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Gilson Dos Santos Ferreira Advogado: Carlos Alberto Belissimo (OAB:BA983-A) Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL DE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DECISÃO 8001932-41.2024.8.05.0191 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Paulo Afonso
25/07/2024, 00:00Expedição de decisão.
23/07/2024, 20:40Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305)
23/07/2024, 20:36Mantida a prisão preventida
22/07/2024, 23:53Conclusos para decisão
11/04/2024, 22:01Juntada de Petição de PARECER
11/04/2024, 08:57Expedição de ato ordinatório.
26/03/2024, 09:51Ato ordinatório praticado
26/03/2024, 09:47Distribuído por dependência
25/03/2024, 13:01Documentos
Decisão
•23/07/2024, 20:38
Decisão
•22/07/2024, 23:53
Ato Ordinatório
•26/03/2024, 09:51
Ato Ordinatório
•26/03/2024, 09:47