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8000522-23.2024.8.05.0166
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 10.067,76
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIANO AUGUSTO DE MIRANDA em 05/08/2024 23:59.
20/04/2026, 15:36Decorrido prazo de MARIANO AUGUSTO DE MIRANDA em 05/08/2024 23:59.
20/04/2026, 14:09Publicado Decisão em 29/07/2024.
20/04/2026, 13:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/04/2026, 13:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Mariano Augusto De Miranda Advogado: Eduardo Ramilton Santos Requiao (OAB:BA25913) Reu: Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Advogado: Manuella Pianchao De Araujo (OAB:DF34007) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS F PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON SENTENÇA 8000522-23.2024.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon
14/10/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
09/10/2024, 10:02Baixa Definitiva
09/10/2024, 10:02Expedição de Certidão.
09/10/2024, 10:02Expedição de sentença.
09/10/2024, 10:00Decorrido prazo de MARIANO AUGUSTO DE MIRANDA em 07/10/2024 23:59.
09/10/2024, 04:58Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 18:11Decorrido prazo de MARIANO AUGUSTO DE MIRANDA em 27/09/2024 23:59.
01/10/2024, 01:49Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 27/09/2024 23:59.
29/09/2024, 11:30Publicado Sentença em 06/09/2024.
09/09/2024, 16:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
09/09/2024, 16:41Documentos
Sentença
•04/09/2024, 15:13
Decisão
•25/07/2024, 18:58