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8000549-24.2024.8.05.0160
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
Partes do Processo
REGINALDO AMORIM NOVAES
CPF 191.***.***-72
COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA NORDESTE - CRESOL NORDESTE
CNPJ 02.***.***.0001-41
Advogados / Representantes
HYONE DOS SANTOS RIBEIRO
OAB/BA 46910•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2025 23:59.
03/03/2026, 21:19Decorrido prazo de HYONE DOS SANTOS RIBEIRO em 25/04/2025 23:59.
03/03/2026, 21:19Publicado Intimação em 08/04/2025.
03/03/2026, 20:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
03/03/2026, 20:19Arquivado Definitivamente
17/07/2025, 12:16Baixa Definitiva
17/07/2025, 12:16Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/07/2025, 12:16Transitado em Julgado em 28/04/2025
17/07/2025, 12:16Juntada de certidão
07/04/2025, 13:46Homologada a Transação
24/03/2025, 17:53Conclusos para julgamento
30/01/2025, 13:23Expedição de citação.
30/01/2025, 13:23Conclusos para julgamento
30/01/2025, 13:23Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/09/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS, #Não preenchido#.
30/01/2025, 13:22Decorrido prazo de HYONE DOS SANTOS RIBEIRO em 06/08/2024 23:59.
01/12/2024, 04:15Documentos
Decisão
•24/03/2025, 17:53
Ato Ordinatório
•24/07/2024, 15:21
Decisão
•04/06/2024, 11:47