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8001539-67.2022.8.05.0230

Arrolamento ComumAdministração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
Partes do Processo
VANICE MARIA DE JESUS
CPF 975.***.***-04
Autor
AGOSTINHA VENAS DE SANTANA
CPF 225.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
RITA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA CERQUEIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de VANICE MARIA DE JESUS em 19/08/2024 23:59.

20/04/2026, 15:35

Decorrido prazo de VANICE MARIA DE JESUS em 19/08/2024 23:59.

20/04/2026, 14:09

Publicado Decisão em 29/07/2024.

20/04/2026, 13:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

20/04/2026, 13:11

Conclusos para despacho

31/03/2025, 10:10

Conclusos para julgamento

13/11/2024, 14:42

Juntada de certidão

13/11/2024, 14:41

Juntada de certidão

13/11/2024, 14:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 80. Requerente: Vanice Maria De Jesus Advogado: Rita Maria Pinheiro De Oliveira Cerqueira (OAB:BA43005) Requerido: Agostinha Venas De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO Processo: 80 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DECISÃO 8001539-67.2022.8.05.0230 Arrolamento Comum Jurisdição: Santo Estevão

29/07/2024, 00:00

Não Concedida a Antecipação de tutela

22/07/2024, 08:58

Conclusos para despacho

09/07/2024, 12:10

Juntada de certidão

09/07/2024, 12:04

Decorrido prazo de VANICE MARIA DE JESUS em 28/06/2023 23:59.

24/01/2024, 01:09

Juntada de Petição de petição

21/06/2023, 10:48

Publicado Intimação em 19/06/2023.

20/06/2023, 19:16
Documentos
Decisão
25/07/2024, 18:02
Decisão
22/07/2024, 08:58
Despacho
07/06/2023, 14:11
Despacho
15/06/2022, 16:50