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8001965-17.2024.8.05.0228
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 16.434,52
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
Partes do Processo
LUCIENE SANTANA COQUIS OLIVEIRA
CPF 029.***.***-55
GRUPO IBERDROLA
COELBA
NEOENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogados / Representantes
ALISSON BRITO DAMASCENO
OAB/BA 33109•Representa: ATIVO
PAULO ABBEHUSEN JUNIOR
OAB/BA 28568•Representa: PASSIVO
BETANIA ROCHA RODRIGUES
OAB/BA 15356•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 14:17Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 15:39Arquivado Definitivamente
28/03/2025, 14:11Baixa Definitiva
28/03/2025, 14:11Expedição de Carta rogatória.
28/03/2025, 14:11Decorrido prazo de LUCIENE SANTANA COQUIS OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
26/03/2025, 02:01Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 04:47Publicado Sentença em 19/02/2025.
15/03/2025, 19:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
15/03/2025, 19:39Expedição de ato ordinatório.
17/02/2025, 12:14Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
17/02/2025, 12:14Conclusos para julgamento
19/09/2024, 09:57Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/09/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
04/09/2024, 16:07Juntada de Petição de contestação
02/09/2024, 23:33Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
25/08/2024, 06:07Documentos
Sentença
•17/02/2025, 13:49
Sentença
•17/02/2025, 12:14
Ato Ordinatório
•08/08/2024, 11:55
Ato Ordinatório
•27/07/2024, 09:05
Despacho
•26/07/2024, 22:54
Despacho
•26/07/2024, 21:47