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8021223-18.2024.8.05.0000

Peticao CivelGratificação Complementar de VencimentoGratificações Estaduais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 7.626,04
Orgao julgador
Des. José Cícero Landin Neto
Partes do Processo
EZARDIVAL RUBENS BASSALO CONCEICAO
CPF 507.***.***-15
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/02/2025, 09:52

Arquivado Definitivamente

18/02/2025, 09:52

Baixa Definitiva

18/02/2025, 09:52

Juntada de certidão

13/01/2025, 10:55

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.

09/11/2024, 01:05

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.

07/11/2024, 00:32

Decorrido prazo de EZARDIVAL RUBENS BASSALO CONCEICAO em 08/10/2024 23:59.

09/10/2024, 00:12

Expedição de Certidão.

26/09/2024, 02:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Ezardival Rubens Bassalo Conceicao Advogado: Adailton Santos De Jesus (OAB:BA46954-A) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8021223-18.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: EZ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Cícero Landin Neto DECISÃO 8021223-18.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

25/09/2024, 00:00

Publicado Decisão em 24/09/2024.

24/09/2024, 09:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024

24/09/2024, 09:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Ezardival Rubens Bassalo Conceicao Advogado: Adailton Santos De Jesus (OAB:BA46954-A) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8021223-18.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: EZ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Cícero Landin Neto DECISÃO 8021223-18.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

23/09/2024, 00:00

Declarada incompetência

19/09/2024, 10:34

Conclusos #Não preenchido#

16/09/2024, 16:19

Juntada de Petição de petição

27/08/2024, 17:42
Documentos
Decisão
19/09/2024, 23:27
Decisão
19/09/2024, 10:34
Despacho
26/07/2024, 18:10
Despacho
26/07/2024, 11:49
Petição
01/05/2024, 16:53
Despacho
08/04/2024, 09:02
Despacho
05/04/2024, 21:28
Outros documentos
28/03/2024, 12:16
Outros documentos
28/03/2024, 12:16
Outros documentos
28/03/2024, 12:16