Voltar para busca
8000196-41.2024.8.05.0044
Procedimento Comum CívelResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 17.413,19
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Partes do Processo
LAIS LAURENN CUNHA DE SOUSA
CPF 190.***.***-43
RAPHAEL LIMA DE FRANCA
CPF 182.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LAIS LAURENN CUNHA DE SOUSA em 22/08/2024 23:59.
24/04/2026, 00:50Decorrido prazo de LAIS LAURENN CUNHA DE SOUSA em 22/08/2024 23:59.
23/04/2026, 21:16Publicado Sentença em 31/07/2024.
23/04/2026, 20:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 20:42Arquivado Definitivamente
20/09/2024, 10:29Baixa Definitiva
20/09/2024, 10:29Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 10:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Lais Laurenn Cunha De Sousa Advogado: Thayna Santos Do Livramento (OAB:BA65094) Reu: Raphael Lima De Franca Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos nº: 8000196-41.2024.8.05.0044 Nom PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8000196-41.2024.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias
31/07/2024, 00:00Expedição de ato ordinatório.
30/07/2024, 11:06Expedição de ato ordinatório.
30/07/2024, 11:06Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 11:06Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
29/07/2024, 18:42Juntada de Petição de renúncia de mandato
25/05/2024, 10:44Conclusos para decisão
24/01/2024, 19:55Autos incluídos no Juízo 100% Digital
24/01/2024, 19:55Documentos
Ato Ordinatório
•30/07/2024, 11:06
Ato Ordinatório
•30/07/2024, 11:06
Sentença
•29/07/2024, 18:42