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8088478-87.2024.8.05.0001
Recurso Inominado CívelAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 244.594,50
Orgao julgador
3º Julgador da 6ª Turma Recursal
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 29/01/2025
29/01/2025, 08:58Baixa Definitiva
29/01/2025, 08:58Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
29/01/2025, 08:58Juntada de Certidão
29/01/2025, 08:53Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:37Decorrido prazo de MARIA LETICIA DE ARAUJO BRITTO em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 00:30Expedição de Certidão.
05/12/2024, 02:26Publicado Decisão em 03/12/2024.
03/12/2024, 03:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
03/12/2024, 03:03Cominicação eletrônica
28/11/2024, 23:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
28/11/2024, 23:50Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
28/11/2024, 23:50Conclusos para decisão
28/11/2024, 20:17Recebidos os autos
24/09/2024, 10:16Distribuído por sorteio
24/09/2024, 10:16Documentos
Decisão
•28/11/2024, 23:50
Decisão
•28/11/2024, 23:50
Decisão
•28/11/2024, 23:50
Sentença
•30/07/2024, 21:04
Sentença
•30/07/2024, 21:04
Sentença
•30/07/2024, 21:03
Documento de Comprovação
•06/07/2024, 16:51
Documento de Comprovação
•06/07/2024, 16:51
Documento de Comprovação
•06/07/2024, 16:51
Documento de Comprovação
•06/07/2024, 16:51