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8171554-77.2022.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 17.383,21
Orgao julgador
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
MARIA LUCIA NERI DAS VIRGENS
CPF 970.***.***-30
Autor
BANCO BRADESCARD
Terceiro
EMPRESA IBICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES,
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
IBI
Terceiro
Advogados / Representantes
JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR
OAB/BA 50828Representa: ATIVO
PERPETUA LEAL IVO VALADAO
OAB/BA 10872Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA LUCIA NERI DAS VIRGENS em 08/03/2023 23:59.

14/05/2026, 02:33

Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2023.

14/05/2026, 02:24

Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 01/02/2023 23:59.

13/05/2026, 20:32

Decorrido prazo de MARIA LUCIA NERI DAS VIRGENS em 01/02/2023 23:59.

13/05/2026, 20:32

Decorrido prazo de MARIA LUCIA NERI DAS VIRGENS em 01/02/2023 23:59.

13/05/2026, 19:33

Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 01/02/2023 23:59.

13/05/2026, 19:33

Publicado Despacho em 06/12/2022.

13/05/2026, 18:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

13/05/2026, 18:47

Decorrido prazo de MARIA LUCIA NERI DAS VIRGENS em 04/04/2023 23:59.

09/05/2026, 15:30

Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/04/2023 23:59.

09/05/2026, 15:30

Publicado Despacho em 14/03/2023.

09/05/2026, 12:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

09/05/2026, 12:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Maria Lucia Neri Das Virgens Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Reu: Banco Bradescard S.a. Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Perito Do Juízo: Arley Santos Principe Costa Registrado(a) Civilmente Como Arley Santos Principe Costa Sente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8171554-77.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

01/08/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/07/2024, 22:25

Baixa Definitiva

30/07/2024, 22:25
Documentos
Sentença
03/06/2024, 13:59
Sentença
31/05/2024, 10:42
Ato Ordinatório
17/03/2024, 10:08
Ato Ordinatório
05/03/2024, 14:38
Ato Ordinatório
23/01/2024, 16:13
Decisão
23/10/2023, 15:59
Decisão
23/10/2023, 13:15
Despacho
10/03/2023, 12:20
Despacho
10/03/2023, 09:52
Ato Ordinatório
06/02/2023, 10:09
Despacho
05/12/2022, 20:58
Despacho
01/12/2022, 13:59
Despacho
01/12/2022, 10:09