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8027097-81.2024.8.05.0000
Mandado de Segurança CívelDemissão ou ExoneraçãoProcesso Administrativo Disciplinar ou SindicânciaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
EUDES DE BRITO CHAGAS
CPF 648.***.***-72
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/10/2025, 12:16Arquivado Definitivamente
29/10/2025, 12:16Baixa Definitiva
29/10/2025, 12:16Transitado em Julgado em 18/09/2025
29/10/2025, 12:13Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2025 23:59.
31/08/2025, 00:17Decorrido prazo de EUDES DE BRITO CHAGAS em 22/08/2025 23:59.
24/08/2025, 00:09Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2025 23:59.
17/08/2025, 04:14Juntada de Petição de Petição (outras)
31/07/2025, 16:51Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 16:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
31/07/2025, 01:07Publicado Decisão em 31/07/2025.
31/07/2025, 01:07Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/07/2025, 18:01Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
29/07/2025, 16:39Conclusos #Não preenchido#
29/07/2025, 09:26Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 18:38Documentos
Decisão
•29/07/2025, 18:01
Decisão
•29/07/2025, 16:39
Despacho
•17/07/2025, 13:28
Despacho
•16/07/2025, 16:30
Despacho
•14/01/2025, 18:00
Despacho
•09/01/2025, 13:30
Decisão
•30/07/2024, 18:49
Decisão
•30/07/2024, 10:23
Decisão
•18/04/2024, 16:11
Decisão
•18/04/2024, 15:58