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8000724-39.2019.8.05.0145
Tutela Cautelar AntecedenteEnergia ElétricaConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2019
Valor da Causa
R$ 71.502,40
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
Partes do Processo
ALCIONE CORDEIRO DE SOUZA
CPF 045.***.***-41
GRUPO IBERDROLA
COELBA
NEOENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogados / Representantes
EDER RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB/BA 28864•Representa: ATIVO
LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE
OAB/PE 786•Representa: PASSIVO
MAURICIO BRITO PASSOS SILVA
OAB/BA 20770•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/03/2025 23:59.
26/02/2026, 04:59Decorrido prazo de ALCIONE CORDEIRO DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
26/02/2026, 04:59Publicado Sentença em 06/02/2025.
26/02/2026, 02:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
26/02/2026, 02:42Arquivado Definitivamente
19/05/2025, 08:56Baixa Definitiva
19/05/2025, 08:56Juntada de Petição de procuração
02/04/2025, 16:14Expedição de intimação.
03/02/2025, 13:55Extinto o processo por ausência das condições da ação
03/02/2025, 13:55Conclusos para despacho
17/01/2025, 10:46Juntada de Petição de devolução de mandado
16/01/2025, 10:46Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/01/2025, 10:46Recebido o Mandado para Cumprimento
14/10/2024, 08:33Expedição de intimação.
14/10/2024, 06:02Proferido despacho de mero expediente
12/10/2024, 08:31Documentos
Sentença
•04/02/2025, 09:33
Sentença
•03/02/2025, 13:55
Despacho
•12/10/2024, 08:31
Ato Ordinatório
•05/10/2022, 11:18
Despacho
•25/09/2020, 10:59
Decisão
•14/05/2020, 12:20
Petição
•22/07/2019, 13:04
Decisão
•21/07/2019, 20:39