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8066041-89.2023.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 48.952,81
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA AUXILIADORA CARVALHO DE ANDRADE
CPF 003.***.***-91
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 10:06Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 10:06Baixa Definitiva
12/02/2025, 10:06Transitado em Julgado em 22/01/2025
12/02/2025, 09:55Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARVALHO DE ANDRADE em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:39Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:46Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
28/11/2024, 01:14Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARVALHO DE ANDRADE em 26/11/2024 23:59.
28/11/2024, 01:14Expedição de Certidão.
06/11/2024, 02:21Publicado Decisão em 01/11/2024.
01/11/2024, 01:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
01/11/2024, 01:41Declarada incompetência
17/10/2024, 11:37Conclusos #Não preenchido#
16/10/2024, 16:15Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARVALHO DE ANDRADE em 19/08/2024 23:59.
21/08/2024, 01:26Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:50Documentos
Decisão
•30/10/2024, 09:37
Decisão
•17/10/2024, 11:37
Decisão
•19/07/2024, 15:57
Decisão
•18/07/2024, 09:30
Despacho
•17/04/2024, 09:42
Despacho
•15/04/2024, 18:52
Despacho
•09/01/2024, 15:03
Despacho
•08/01/2024, 18:56
Documento de Comprovação
•20/12/2023, 18:38