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0774518-82.2012.8.05.0001
Execucao FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2012
Valor da Causa
R$ 1.054,79
Orgao julgador
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ 13.***.***.0001-49
MUNICIPIO DO SALVADOR
MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 04:10Arquivado Definitivamente
06/09/2024, 13:36Baixa Definitiva
06/09/2024, 13:36Decorrido prazo de RIQUISON SILVA em 27/08/2024 23:59.
29/08/2024, 08:12Publicado Sentença em 06/08/2024.
05/08/2024, 20:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
05/08/2024, 20:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Municipio De Salvador Executado: Riquison Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0774518-82.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
05/08/2024, 00:00Expedição de sentença.
01/08/2024, 18:39Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
01/08/2024, 18:39Conclusos para decisão
01/08/2024, 13:55Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2023, 13:15Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 13:15Expedição de Outros documentos.
20/11/2022, 01:13Expedição de Outros documentos.
20/11/2022, 01:13Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00Documentos
Sentença
•01/08/2024, 18:39
Despacho
•22/05/2016, 11:07
Decisão
•13/11/2014, 09:13
Despacho
•04/09/2012, 08:59