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8015434-09.2022.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
CELICE MARIA CABRAL SILVA
CPF 083.***.***-87
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
15/08/2025, 14:59Arquivado Definitivamente
15/08/2025, 14:59Arquivado Definitivamente
15/08/2025, 14:59Transitado em Julgado em 26/06/2025
06/08/2025, 15:22Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2025 23:59.
12/06/2025, 06:47Decorrido prazo de CELICE MARIA CABRAL SILVA em 05/06/2025 23:59.
12/06/2025, 06:47Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
31/05/2025, 01:32Decorrido prazo de CELICE MARIA CABRAL SILVA em 30/05/2025 23:59.
31/05/2025, 01:32Publicado Decisão em 30/04/2025.
30/04/2025, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
30/04/2025, 01:34Declarada incompetência
26/04/2025, 09:21Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/04/2025, 14:28Conclusos #Não preenchido#
25/04/2025, 14:28Decorrido prazo de CELICE MARIA CABRAL SILVA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 01:35Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 00:51Documentos
Decisão
•28/04/2025, 11:44
Decisão
•26/04/2025, 09:21
Outros documentos
•25/04/2025, 14:28
Despacho
•01/08/2024, 18:32
Despacho
•01/08/2024, 08:45
Decisão
•10/10/2022, 10:54
Decisão
•10/10/2022, 09:05
Despacho
•10/08/2022, 22:13
Despacho
•10/08/2022, 17:30
Despacho
•27/04/2022, 08:18
Despacho
•26/04/2022, 19:46