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0045856-57.2009.8.05.0001

Cumprimento de sentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2011
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
MARCOS SOUZA NERY
Autor
URSULA MARIA FRAGA SILVA
CPF 060.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
HUGO SOUZA VASCONCELOS
OAB/BA 21453Representa: ATIVO
MARIA ELISA COLAVOLPE DA SILVEIRA CARVALHO
OAB/BA 5852Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Marcos Souza Nery Advogado: Hugo Souza Vasconcelos (OAB:BA21453) Reu: Ursula Maria Fraga Silva Advogado: Maria Elisa Colavolpe Da Silveira Carvalho (OAB:BA5852) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Na PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0045856-57.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

05/08/2024, 00:00

Decorrido prazo de Marcos Souza Nery em 01/07/2022 23:59.

04/07/2022, 03:47

Decorrido prazo de URSULA MARIA FRAGA SILVA em 01/07/2022 23:59.

04/07/2022, 03:47

Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.

12/06/2022, 10:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022

12/06/2022, 10:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

09/06/2022, 09:55

Ato ordinatório praticado

09/06/2022, 09:55

Publicado Intimação automática de migração em 29/10/2020.

04/06/2021, 22:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021

04/06/2021, 22:44

Devolvidos os autos

11/11/2020, 01:35

Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização

10/09/2020, 00:00

Conclusão

04/05/2009, 17:32

Recebimento

07/04/2009, 14:43

Remessa

02/04/2009, 08:48

Distribuição

01/04/2009, 15:45
Documentos
Sentença
02/08/2024, 19:12
Sentença
29/07/2024, 17:51
Decisão
16/04/2024, 13:25
Decisão
21/02/2024, 14:27
Ato Ordinatório
09/06/2022, 09:55