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0045856-57.2009.8.05.0001
Cumprimento de sentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2011
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
MARCOS SOUZA NERY
URSULA MARIA FRAGA SILVA
CPF 060.***.***-04
Advogados / Representantes
HUGO SOUZA VASCONCELOS
OAB/BA 21453•Representa: ATIVO
MARIA ELISA COLAVOLPE DA SILVEIRA CARVALHO
OAB/BA 5852•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Marcos Souza Nery Advogado: Hugo Souza Vasconcelos (OAB:BA21453) Reu: Ursula Maria Fraga Silva Advogado: Maria Elisa Colavolpe Da Silveira Carvalho (OAB:BA5852) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Na PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0045856-57.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
05/08/2024, 00:00Decorrido prazo de Marcos Souza Nery em 01/07/2022 23:59.
04/07/2022, 03:47Decorrido prazo de URSULA MARIA FRAGA SILVA em 01/07/2022 23:59.
04/07/2022, 03:47Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
12/06/2022, 10:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
12/06/2022, 10:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/06/2022, 09:55Ato ordinatório praticado
09/06/2022, 09:55Publicado Intimação automática de migração em 29/10/2020.
04/06/2021, 22:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
04/06/2021, 22:44Devolvidos os autos
11/11/2020, 01:35Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
10/09/2020, 00:00Conclusão
04/05/2009, 17:32Recebimento
07/04/2009, 14:43Remessa
02/04/2009, 08:48Distribuição
01/04/2009, 15:45Documentos
Sentença
•02/08/2024, 19:12
Sentença
•29/07/2024, 17:51
Decisão
•16/04/2024, 13:25
Decisão
•21/02/2024, 14:27
Ato Ordinatório
•09/06/2022, 09:55