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0059009-94.2008.8.05.0001
Cumprimento de sentençaDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2008
Valor da Causa
R$ 8.400,00
Orgao julgador
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS MARIANO
CPF 000.***.***-25
PAULO GONCALVES MARIANO
CPF 194.***.***-87
FERNANDO GONCALVES MARIANO
CPF 064.***.***-72
VERA MARINA AMORIM ACTTIS
Advogados / Representantes
HILDELICIO FIUZA GUIMARAES DE SENA
OAB/BA 10798•Representa: ATIVO
JANAINA DE SOUSA BASTOS
OAB/BA 21827•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Francisco De Assis Mariano Advogado: Hildelicio Fiuza Guimaraes De Sena (OAB:BA10798) Autor: Paulo Goncalves Mariano Reu: Fernando Goncalves Mariano Terceiro Interessado: Vera Marina Amorim Acttis Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedr PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0059009-94.2008.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
05/08/2024, 00:00Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
12/04/2022, 19:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 19:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 19:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 13:14Devolvidos os autos
26/12/2020, 01:23Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
10/09/2020, 00:00Publicação
15/12/2011, 00:00Recebimento
19/04/2011, 09:35Documentos
Sentença
•02/08/2024, 18:30
Sentença
•29/07/2024, 17:30
Decisão
•18/03/2024, 09:55
Decisão
•13/12/2023, 15:00
Ato Ordinatório
•31/03/2022, 13:14