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0080217-81.2001.8.05.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2001
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
CARLOS EMANOEL GALVAO SANTOS
CPF 531.***.***-15
Autor
BANCO AUTOLATINA SA
Reu
Advogados / Representantes
ELIANE VALENTIM DA LUZ FERREIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Interessado: Carlos Emanoel Galvao Santos Advogado: Eliane Valentim Da Luz Ferreira (OAB:RJ75695) Interessado: Banco Autolatina Sa Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0080217-81.2001.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

05/08/2024, 00:00

Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.

17/04/2022, 11:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022

17/04/2022, 11:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 12:27

Devolvidos os autos

21/03/2021, 21:03

Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização

21/08/2020, 00:00

Publicação

17/03/2014, 00:00

Mero expediente

13/03/2014, 00:00

Expedição de documento

18/02/2011, 12:34

Distribuição

06/09/2001, 12:59
Documentos
Sentença
02/08/2024, 19:37
Sentença
30/07/2024, 14:52
Ato Ordinatório
06/04/2022, 12:27
Despacho
13/03/2014, 08:48