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8058678-48.2023.8.05.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 40.469,92
Orgao julgador
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/05/2025, 15:31

Baixa Definitiva

29/05/2025, 15:31

Juntada de certidão

29/05/2025, 15:31

Juntada de documento de comprovação

23/04/2025, 12:41

Recebidos os autos

23/04/2025, 12:41

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/04/2025, 12:41

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau

30/10/2024, 15:29

Juntada de Petição de contra-razões

15/10/2024, 15:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Autor: Diego Sena Lima Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartór PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8058678-48.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

09/10/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

02/10/2024, 23:04

Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 28/08/2024 23:59.

29/08/2024, 18:01

Juntada de Petição de apelação

27/08/2024, 20:45

Publicado Sentença em 07/08/2024.

18/08/2024, 20:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024

18/08/2024, 20:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Diego Sena Lima Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8058678-48.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

05/08/2024, 00:00
Documentos
Acórdão
11/03/2025, 15:58
Ato Ordinatório
02/10/2024, 23:04
Sentença
02/08/2024, 18:53
Sentença
01/08/2024, 07:41
Despacho
15/03/2024, 12:14
Despacho
14/03/2024, 18:30
Ato Ordinatório
07/08/2023, 16:27
Decisão
12/05/2023, 10:12
Decisão
11/05/2023, 18:07