Voltar para busca
8084418-71.2024.8.05.0001
Cumprimento de sentençaBenfeitoriasLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 360.000,00
Orgao julgador
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
DROGARIA SAO PAULO S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-55
DROGARIA SAO PAULO S.A.
FJG - PATRIMONIAL LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
RAFAEL BERNARDI SILVA
OAB/SP 278277•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2024, 13:46Baixa Definitiva
04/09/2024, 13:46Arquivado Definitivamente
04/09/2024, 13:45Decorrido prazo de FJG - PATRIMONIAL LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 18:00Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 18:00Decorrido prazo de FJG - PATRIMONIAL LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
13/08/2024, 23:05Publicado Sentença em 07/08/2024.
08/08/2024, 01:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
08/08/2024, 01:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Drogaria Sao Paulo S.a. Advogado: Rafael Bernardi Silva (OAB:SP278277) Reu: Fjg - Patrimonial Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8084418-71.2024.8.05.0001 Renovatória De Locação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
05/08/2024, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
30/07/2024, 14:02Conclusos para julgamento
23/07/2024, 11:27Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
23/07/2024, 11:22Publicado Decisão em 17/07/2024.
19/07/2024, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
19/07/2024, 01:16Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 21:04Documentos
Sentença
•02/08/2024, 19:36
Sentença
•30/07/2024, 14:02
Decisão
•14/07/2024, 14:20
Decisão
•04/07/2024, 16:22