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8009834-87.2024.8.05.0080

Carta Precatória CívelIntimaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
Partes do Processo
4 VARA DE FAMILIA, SUC., ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
Autor
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONTE SANTO - BAHIA
Reu
ANA CAROLINA DE JESUS ABREU
CPF 482.***.***-07
Reu
Advogados / Representantes
JORGE LUIZ DA SILVA ALMEIDA
OAB/BA 57591Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2024, 10:41

Baixa Definitiva

26/09/2024, 10:41

Juntada de certidão

23/09/2024, 17:41

Juntada de termo

23/09/2024, 10:31

Juntada de certidão

23/09/2024, 10:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerido: Ana Carolina De Jesus Abreu Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO DECISÃO 8009834-87.2024.8.05.0080 Carta Precatória Cível Jurisdição: Monte Santo Deprecante: 4ª Vara De Família, Suc., Órfãos E Interditos Da Comarca De Feira De Santana Advogado: Jorge Luiz Da Silva Almeida (OAB:BA57591) Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Monte Santo - Bahia

07/08/2024, 00:00

Expedição de Ofício.

31/07/2024, 12:05

Proferido despacho de mero expediente

29/07/2024, 10:09

Conclusos para decisão

18/07/2024, 14:17

Juntada de Petição de petição

08/07/2024, 16:32

Publicado Decisão em 05/07/2024.

07/07/2024, 18:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024

07/07/2024, 18:37

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

03/07/2024, 16:40

Expedição de Certidão.

03/07/2024, 16:40

Expedição de Certidão.

03/07/2024, 16:36
Documentos
Despacho
29/07/2024, 10:09
Decisão
03/07/2024, 16:28
Decisão
14/05/2024, 15:20
Decisão
22/04/2024, 11:29