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8009834-87.2024.8.05.0080
Carta Precatória CívelIntimaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
Partes do Processo
4 VARA DE FAMILIA, SUC., ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONTE SANTO - BAHIA
ANA CAROLINA DE JESUS ABREU
CPF 482.***.***-07
Advogados / Representantes
JORGE LUIZ DA SILVA ALMEIDA
OAB/BA 57591•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2024, 10:41Baixa Definitiva
26/09/2024, 10:41Juntada de certidão
23/09/2024, 17:41Juntada de termo
23/09/2024, 10:31Juntada de certidão
23/09/2024, 10:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerido: Ana Carolina De Jesus Abreu Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO DECISÃO 8009834-87.2024.8.05.0080 Carta Precatória Cível Jurisdição: Monte Santo Deprecante: 4ª Vara De Família, Suc., Órfãos E Interditos Da Comarca De Feira De Santana Advogado: Jorge Luiz Da Silva Almeida (OAB:BA57591) Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Monte Santo - Bahia
07/08/2024, 00:00Expedição de Ofício.
31/07/2024, 12:05Proferido despacho de mero expediente
29/07/2024, 10:09Conclusos para decisão
18/07/2024, 14:17Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 16:32Publicado Decisão em 05/07/2024.
07/07/2024, 18:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
07/07/2024, 18:37Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
03/07/2024, 16:40Expedição de Certidão.
03/07/2024, 16:40Expedição de Certidão.
03/07/2024, 16:36Documentos
Despacho
•29/07/2024, 10:09
Decisão
•03/07/2024, 16:28
Decisão
•14/05/2024, 15:20
Decisão
•22/04/2024, 11:29