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0522916-60.2017.8.05.0001

Mandado de Segurança CívelMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2017
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
DANIELA SANTOS AQUINO
Autor
AGERBA - AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICACAO D
Terceiro
AGERBA
Terceiro
ANTONIO CARLOS RIBEIRO FAGUNDES
Terceiro
AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
LYSIA AYANA ROSADO NASCIMENTO NUNES
OAB/BA 48311Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrado: Secretário De Administraçao Do Estado Da Bahia - Saeb Impetrado: Diretor Executivo Da Agência Estadual De Regulação De Serviços Públicos De Energia, Transporte E Comunicação Do Estado Da Bahia - Agerb PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 0522916-60.2017.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Representante/noticiante: Daniela Santos Aquino Advogado: Lysia Ayana Rosado Nascimento Nunes (OAB:BA48311-A)

08/08/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau

03/07/2023, 14:20

Expedição de Outros documentos.

29/10/2022, 22:59

Expedição de Outros documentos.

29/10/2022, 22:59

Remetido ao PJE

21/10/2022, 00:00

Expedição de Certidão

28/10/2021, 00:00

Petição

05/09/2020, 00:00

Mandado

04/09/2020, 00:00

Mandado

04/09/2020, 00:00

Expedição de Mandado

31/08/2020, 00:00

Publicação

10/08/2018, 00:00

Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico

08/08/2018, 00:00

Expedição de Certidão

07/08/2018, 00:00

Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

27/07/2018, 00:00

Concluso para Despacho

06/07/2018, 00:00
Documentos
Sentença
27/07/2018, 09:40
Decisão
10/05/2017, 16:37