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8023666-39.2024.8.05.0000
Mandado de Segurança CívelPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 21
Partes do Processo
JORGE LUIZ LIMA COSTA
CPF 175.***.***-20
AMALI DE ANGELIS MUSSI
ROWENNA DOS SANTOS BRITO
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIO DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO
OAB/SE 7211•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/03/2026, 09:05Arquivado Definitivamente
12/03/2026, 09:05Baixa Definitiva
12/03/2026, 09:05Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 02:10Decorrido prazo de JORGE LUIZ LIMA COSTA em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 00:51Juntada de Petição de CIENTE DO MP
14/12/2025, 13:56Publicado Ementa em 12/12/2025.
12/12/2025, 08:33Disponibilizado no DJEN em 11/12/2025
12/12/2025, 08:33Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/12/2025, 14:34Denegada a Segurança a JORGE LUIZ LIMA COSTA - CPF: 175.393.825-20 (IMPETRANTE)
10/12/2025, 10:27Denegada a Segurança a JORGE LUIZ LIMA COSTA - CPF: 175.393.825-20 (IMPETRANTE)
09/12/2025, 08:40Juntada de Petição de certidão
03/12/2025, 11:20Deliberado em sessão - julgado
03/12/2025, 11:16Comunicação eletrônica
05/11/2025, 18:09Incluído em pauta para 18/11/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
05/11/2025, 17:43Documentos
Acórdão
•09/12/2025, 08:40
Despacho
•17/06/2025, 13:23
Despacho
•11/06/2025, 11:44
Despacho
•06/08/2024, 18:58
Despacho
•06/08/2024, 12:51
Decisão
•10/04/2024, 14:37
Decisão
•10/04/2024, 14:03