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8048873-40.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 34.407,12
Orgao julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Partes do Processo
ELIZABETE SANTOS MAGNAVITA DANTAS
CPF 641.***.***-97
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/02/2025, 10:56

Arquivado Definitivamente

04/02/2025, 10:56

Baixa Definitiva

04/02/2025, 10:56

Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS MAGNAVITA DANTAS em 22/01/2025 23:59.

23/01/2025, 00:52

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.

22/01/2025, 00:52

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.

18/12/2024, 00:21

Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS MAGNAVITA DANTAS em 17/12/2024 23:59.

18/12/2024, 00:21

Juntada de certidão

10/12/2024, 11:25

Expedição de Certidão.

29/11/2024, 02:28

Publicado Decisão em 26/11/2024.

26/11/2024, 02:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024

26/11/2024, 02:23

Declarada incompetência

19/11/2024, 14:03

Conclusos #Não preenchido#

19/11/2024, 09:28

Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS MAGNAVITA DANTAS em 30/09/2024 23:59.

01/10/2024, 02:38

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.

26/09/2024, 01:14
Documentos
Decisão
22/11/2024, 12:43
Decisão
19/11/2024, 14:03
Petição
18/09/2024, 15:39
Despacho
07/08/2024, 18:48
Despacho
07/08/2024, 18:00
Documento de Comprovação
05/08/2024, 21:09
Documento de Comprovação
05/08/2024, 21:09
Documento de Comprovação
05/08/2024, 21:09