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8047948-44.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 32.780,02
Orgao julgador
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 08:51Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 08:51Baixa Definitiva
14/02/2025, 08:51Juntada de Certidão
29/01/2025, 11:02Decorrido prazo de MARIA YOLANDA DA SILVA EVANGELISTA em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 01:06Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:41Decorrido prazo de MARIA YOLANDA DA SILVA EVANGELISTA em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 00:16Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 00:16Expedição de Certidão.
17/10/2024, 02:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Maria Yolanda Da Silva Evangelista Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8047948-44.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO 8047948-44.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
14/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 14/10/2024.
12/10/2024, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
12/10/2024, 01:02Declarada incompetência
10/10/2024, 11:49Conclusos #Não preenchido#
03/10/2024, 16:44Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2024, 07:52Documentos
Decisão
•10/10/2024, 16:30
Decisão
•10/10/2024, 11:49
Petição
•24/09/2024, 07:52
Despacho
•07/08/2024, 20:44
Despacho
•07/08/2024, 15:27
Documento de Comprovação
•01/08/2024, 00:26