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8075522-44.2021.8.05.0001
Arrolamento ComumSucessõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 99.000,00
Orgao julgador
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EUNICE MARIA FARIAS BONFIM em 06/11/2024 23:59.
07/04/2026, 00:28Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
06/04/2026, 21:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2026, 21:24Arquivado Definitivamente
30/01/2025, 10:26Remessa dos Autos à Central de Custas
30/01/2025, 10:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Requerente: Eunice Maria Farias Bonfim Advogado: Diego Neves Bonfim (OAB:BA31924) Requerido: Francisco Marco Cerqueira Bonfim Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8075522-44.2021.8.05.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo REQUERENTE: EUNICE MARIA FARIAS BONFIM Polo Passivo REQUERIDO: FRANCISCO MARCO CERQUEIRA BONFIM ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração do cálculo para a cobrança das custas processuais, realizado pelo Sistema de Custas Remanescentes – SCR, do TJBA, com base na Tabela de Custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária. O Cálculo das Custas Processuais e DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos. Salvador (BA), 11 de outubro de 2024 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA (assinatura digital) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8075522-44.2021.8.05.0001 Arrolamento Comum Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
17/10/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
11/10/2024, 17:08Juntada de certidão
11/10/2024, 17:07Decorrido prazo de EUNICE MARIA FARIAS BONFIM em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 19:30Decorrido prazo de EUNICE MARIA FARIAS BONFIM em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 19:24Publicado Sentença em 14/08/2024.
01/09/2024, 03:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
01/09/2024, 03:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Eunice Maria Farias Bonfim Advogado: Diego Neves Bonfim (OAB:BA31924) Requerido: Francisco Marco Cerqueira Bonfim Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8075522-44.2021.8.05.0001 Arrolamento Comum Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
12/08/2024, 00:00Julgado procedente o pedido
08/08/2024, 17:19Conclusos para despacho
07/08/2024, 14:24Documentos
Ato Ordinatório
•11/10/2024, 17:08
Sentença
•09/08/2024, 21:19
Sentença
•08/08/2024, 17:19
Despacho
•24/07/2023, 14:04
Despacho
•13/07/2023, 16:08
Despacho
•18/11/2022, 10:59
Despacho
•18/11/2022, 10:57
Ato Ordinatório
•14/02/2022, 17:44
Decisão
•13/10/2021, 14:05