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8000166-87.2017.8.05.0258
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2017
Valor da Causa
R$ 11.812,50
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
Partes do Processo
VALTER DE JESUS NOGUEIRA
CPF 979.***.***-15
LIDER SEGURADORA
LIDER
SEGURADORA LIDER
LIDER DPVAT
Advogados / Representantes
HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA
OAB/PB 16753•Representa: ATIVO
ALEX DA SILVA OLIVEIRA
OAB/BA 44093•Representa: ATIVO
RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/BA 43925•Representa: PASSIVO
FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO
OAB/BA 15664•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação em 15/08/2024.
25/08/2024, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
25/08/2024, 02:08Publicado Intimação em 15/08/2024.
25/08/2024, 02:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
25/08/2024, 02:08Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Valter De Jesus Nogueira Advogado: Hallison Gondim De Oliveira Nobrega (OAB:PB16753) Advogado: Alex Da Silva Oliveira (OAB:BA44093) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000166-87.2017.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia
14/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Valter De Jesus Nogueira Advogado: Hallison Gondim De Oliveira Nobrega (OAB:PB16753) Advogado: Alex Da Silva Oliveira (OAB:BA44093) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000166-87.2017.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia
14/08/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
13/08/2024, 12:56Baixa Definitiva
13/08/2024, 12:56Expedição de Certidão.
13/08/2024, 12:56Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
12/08/2024, 20:12Conclusos para julgamento
12/08/2024, 17:18Juntada de certidão
12/08/2024, 17:16Juntada de outros documentos
23/05/2024, 10:37Juntada de outros documentos
23/05/2024, 10:36Juntada de outros documentos
13/05/2024, 09:30Documentos
Sentença
•12/08/2024, 20:12
Despacho
•01/08/2023, 15:37
Decisão
•23/11/2022, 12:19
Despacho
•08/04/2020, 17:06