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8000754-06.2022.8.05.0166
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2024, 14:40Baixa Definitiva
08/11/2024, 14:40Expedição de Certidão.
08/11/2024, 14:40Expedição de sentença.
08/11/2024, 14:38Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 25/10/2024 23:59.
03/11/2024, 17:49Decorrido prazo de TAINARA SILVA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
03/11/2024, 17:49Publicado Sentença em 11/10/2024.
03/11/2024, 12:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
03/11/2024, 12:38Decorrido prazo de TAINARA SILVA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
30/10/2024, 04:17Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 24/10/2024 23:59.
30/10/2024, 04:17Juntada de outros documentos
15/10/2024, 10:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Recorrente: Tainara Silva De Souza Advogado: Ivonadson Dos Santos Lopes (OAB:BA37646) Recorrido: Will S.a. Meios De Pagamento Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E C PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON SENTENÇA 8000754-06.2022.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon
14/10/2024, 00:00Expedição de sentença.
09/10/2024, 14:18Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/10/2024, 14:18Conclusos para decisão
26/09/2024, 13:53Documentos
Sentença
•09/10/2024, 14:17
Decisão
•15/08/2024, 21:23
Decisão
•15/08/2024, 21:23
Decisão
•15/08/2024, 21:23
Sentença
•16/04/2024, 19:20
Despacho
•15/02/2023, 13:45