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3000434-28.2023.8.06.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
ANTONIO MARCOS DE SOUSA
CPF 585.***.***-00
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Terceiro
LATAM AIRLINES BRASIL/TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS SA
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOSE AUDRIN ALBUQUERQUE BRAGA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.

25/07/2023, 02:24

Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 24/07/2023 23:59.

25/07/2023, 02:24

Arquivado Definitivamente

14/07/2023, 12:27

Expedição de Outros documentos.

14/07/2023, 12:26

Transitado em Julgado em 15/07/2022

14/07/2023, 12:25

Juntada de Certidão

14/07/2023, 12:25

Juntada de Petição de petição

14/07/2023, 12:18

Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63633109

10/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63633109

10/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos e etc. Conforme se vê as fls. 15/16, (Minuta de acordo) as partes, com fins de extinguir o feito pela via consensual, estabeleceram, de forma bilateral e voluntária, acordo por meio do qual ficou pactuado que caberia a TAM LINHAS AÉREAS S/A o pagamento da importância no valor total de R$ 4.500,000 (Quatro mil e quinhentos reais) em 25 (vinte e cinco) dias a partir do protocolo do presente acordo, Face ao exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 487, inciso

07/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos e etc. Conforme se vê as fls. 15/16, (Minuta de acordo) as partes, com fins de extinguir o feito pela via consensual, estabeleceram, de forma bilateral e voluntária, acordo por meio do qual ficou pactuado que caberia a TAM LINHAS AÉREAS S/A o pagamento da importância no valor total de R$ 4.500,000 (Quatro mil e quinhentos reais) em 25 (vinte e cinco) dias a partir do protocolo do presente acordo, Face ao exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 487, inciso

07/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63633109

07/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63633109

07/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63633109

06/07/2023, 15:03

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63633109

06/07/2023, 15:03
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/07/2023, 13:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/07/2023, 13:47
SENTENÇA
03/07/2023, 12:54
DESPACHO
30/05/2023, 14:00