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3000496-76.2023.8.06.0018
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.563,89
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/01/2025, 13:18Transitado em Julgado em 28/11/2024
21/01/2025, 13:18Juntada de Certidão
21/01/2025, 13:18Proferido despacho de mero expediente
21/01/2025, 13:18Conclusos para despacho
21/01/2025, 10:26Juntada de certidão
21/01/2025, 10:26Juntada de contrarrazões ao recurso inominado
03/12/2024, 13:49Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000496-76.2023.8.06.0018 DESPACHO: Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 15 de outubro de 2024 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 22 de outubro de 2024, inclua-se o presente processo na referida sessão. Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 11 de dezembro de 2024, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).Fortaleza, data de registro no sistema. d) eventualmente, caso o referido processo não seja julgado na referida sessão será necessariamente remanejado para a sessão virtual subsequente que ocorrerá no mês de novembro.
03/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000496-76.2023.8.06.0018 Despacho:. Retire-se o referido processo da pauta de sessão de julgamento virtual que ocorreu entre os dias 17 e 24 de setembro de 2024, incluindo-se o mesmo necessariamente na pauta de sessão de julgamento do mês de outubro de 2024.Cientifiquem-se as partes via DJe.
30/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000496-76.2023.8.06.0018 Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 17 de setembro de 2024 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 24 de setembro de 2024, inclua-se o presente processo na referida sessão. Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 06 de novembro de 2024, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º). Fortaleza, data de registro no sistema.
05/09/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/01/2024, 17:37Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
23/01/2024, 19:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 73099557
18/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: PEDRO HENRIQUE BARROS VIEIRARÉS: LIVELO S/A, VIA VAREJO S/A DECISÃO Inicialmente, Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000496-76.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte autora PEDRO HENRIQUE BARROS VIEIRA, ante a presunção de que cuida o art. 99, § 2º, do
18/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 73099557
18/01/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•21/01/2025, 13:18
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•31/10/2024, 22:25
DESPACHO
•02/10/2024, 13:39
DESPACHO
•26/09/2024, 12:14
DESPACHO
•03/09/2024, 18:32
DECISÃO
•06/12/2023, 09:06
DESPACHO
•29/11/2023, 13:53
SENTENÇA
•16/10/2023, 10:43
SENTENÇA
•16/10/2023, 10:43