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3001070-48.2021.8.06.0090
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 15:05Juntada de certidão
22/03/2024, 16:33Expedição de Alvará.
21/03/2024, 15:12Juntada de documento de comprovação
20/03/2024, 15:08Processo Desarquivado
21/02/2024, 17:14Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 13:01Arquivado Definitivamente
19/02/2024, 09:28Transitado em Julgado em 15/02/2024
19/02/2024, 09:28Juntada de Certidão
19/02/2024, 09:28Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 02:56Decorrido prazo de JOYCE SANDY NOGUEIRA TORRES em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 02:56Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2024. Documento: 78684093
29/01/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2024. Documento: 78684093
29/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78684093
26/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001070-48.2021.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: FRANCISCA SILVA DOS SANTOS PROMOVIDA: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO DA SUPOSTA ILIQUIDEZ DA SENTENÇA E PRECLUSÃO CONSUMATIVA Inicialmente, rejeito a preliminar de nulidade da sentença por
26/01/2024, 00:00Documentos
Intimação da Sentença
•25/01/2024, 18:39
Intimação da Sentença
•25/01/2024, 18:39
Sentença
•25/01/2024, 12:51
Ato Ordinatório
•11/09/2023, 13:48
Ato Ordinatório
•11/09/2023, 13:48
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•06/07/2023, 09:31
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•06/07/2023, 09:31
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•06/07/2023, 09:30
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•06/07/2023, 09:29
Decisão
•13/01/2023, 16:50
Execução / Cumprimento de Sentença
•01/09/2022, 17:03
Execução / Cumprimento de Sentença
•01/09/2022, 17:03
Decisão
•26/05/2022, 13:57
Decisão
•26/01/2022, 17:44
Sentença
•27/10/2021, 13:36