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3001472-32.2021.8.06.0090
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/09/2021
Valor da Causa
R$ 17.393,60
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Processos relacionados
Partes do Processo
URCULINA ALEXANDRE
CPF 878.***.***-49
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA
OAB/CE 29046•Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 12:50Transitado em Julgado em 31/10/2023
08/11/2023, 12:50Juntada de Certidão
08/11/2023, 12:50Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/10/2023 23:59.
03/11/2023, 03:38Decorrido prazo de URCULINA ALEXANDRE em 31/10/2023 23:59.
03/11/2023, 02:27Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 69558273
16/10/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 69558273
16/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001472-32.2021.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: Banco Itaú Consignado S/A PROMOVIDA: URCULINA ALEXANDRE SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda tramita há considerável lapso temporal e está na fase de cumprimento de
12/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001472-32.2021.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: Banco Itaú Consignado S/A PROMOVIDA: URCULINA ALEXANDRE SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda tramita há considerável lapso temporal e está na fase de cumprimento de
12/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 69558273
12/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 69558273
12/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69558273
11/10/2023, 15:45Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69558273
11/10/2023, 15:45Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/10/2023, 14:20Conclusos para julgamento
25/09/2023, 18:19Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/10/2023, 15:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/10/2023, 15:45
SENTENÇA
•11/10/2023, 14:20
DECISÃO
•22/09/2023, 18:54
ATO ORDINATÓRIO
•04/07/2023, 11:20
DECISÃO
•18/11/2022, 19:45
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•04/07/2022, 17:37
DESPACHO
•07/06/2022, 09:05
DESPACHO
•11/05/2022, 10:51
DESPACHO
•27/04/2022, 15:37
DECISÃO
•22/03/2022, 17:16
SENTENÇA
•22/02/2022, 09:11
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•26/10/2021, 20:41
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•26/10/2021, 20:41
DECISÃO
•15/09/2021, 10:21