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3000889-42.2023.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
PAULA SOCORRO FERNANDES JACINTO
CPF 009.***.***-23
Autor
NUBANK
Terceiro
NU PAGAMENTOS
Terceiro
NU PAGAMENTOS S.A.
Terceiro
NU PAGAMENTOS S.A.
CNPJ 18.***.***.0001-58
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/11/2023, 21:03

Juntada de certidão

28/11/2023, 21:03

Proferido despacho de mero expediente

24/11/2023, 15:15

Conclusos para despacho

17/11/2023, 10:54

Transitado em Julgado em 24/10/2023

17/11/2023, 10:53

Juntada de Certidão

17/11/2023, 10:53

Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 23/10/2023 23:59.

24/10/2023, 04:28

Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 23/10/2023 23:59.

24/10/2023, 02:48

Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70086186

05/10/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70086187

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais ajuizada por Paula em face de NU Pagamentos S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A autora alega ter sido seu nome indevidamente inscrito nos cadastros negativos do SCPC e SERASA, mesmo tendo realizado o pagamento da dívida, e aponta o réu como responsável pela conduta danosa. Por sua vez, o réu

04/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais ajuizada por Paula em face de NU Pagamentos S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A autora alega ter sido seu nome indevidamente inscrito nos cadastros negativos do SCPC e SERASA, mesmo tendo realizado o pagamento da dívida, e aponta o réu como responsável pela conduta danosa. Por sua vez, o réu

04/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69209570

04/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69209570

04/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69209570

03/10/2023, 13:26
Documentos
DESPACHO
24/11/2023, 15:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/10/2023, 09:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/10/2023, 09:50
SENTENÇA
28/09/2023, 18:20
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
11/08/2023, 11:16
DECISÃO
26/06/2023, 11:21