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3001378-90.2022.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 18.180,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO SILENE ALBUQUERQUE LIMA
CPF 504.***.***-68
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Terceiro
VRG LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/11/2023, 13:51

Juntada de Certidão

19/11/2023, 13:51

Transitado em Julgado em 17/11/2023

19/11/2023, 13:51

Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/11/2023 23:59.

19/11/2023, 00:16

Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES em 17/11/2023 23:59.

18/11/2023, 02:43

Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 70490487

31/10/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 70490487

31/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo n. 3001378-90.2022.8.06.0012 Promovente: MARIA DO SOCORRO SILENE ALBUQUERQUE LIMA Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais movida por MARIA DO SOCORRO SILENE ALBUQUERQUE LIMA em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A. Designada Audiência de Conciliação, a parte autora deixou de comparecer à sessão conciliatória, tendo comparecido o seu patrono, que requereu prazo para apresentação d

30/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo n. 3001378-90.2022.8.06.0012 Promovente: MARIA DO SOCORRO SILENE ALBUQUERQUE LIMA Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais movida por MARIA DO SOCORRO SILENE ALBUQUERQUE LIMA em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A. Designada Audiência de Conciliação, a parte autora deixou de comparecer à sessão conciliatória, tendo comparecido o seu patrono, que requereu prazo para apresentação d

30/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 70490487

30/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 70490487

30/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70490487

29/10/2023, 18:24

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70490487

29/10/2023, 18:24

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

11/10/2023, 10:06

Conclusos para despacho

26/07/2023, 00:45
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/10/2023, 18:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/10/2023, 18:24
SENTENÇA
11/10/2023, 10:06
DESPACHO
08/05/2023, 09:46
DESPACHO
09/09/2022, 13:17
DECISÃO
21/07/2022, 13:39