Voltar para busca
3001378-90.2022.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 18.180,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO SILENE ALBUQUERQUE LIMA
CPF 504.***.***-68
GOL LINHAS AEREAS S.A.
VRG LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/11/2023, 13:51Juntada de Certidão
19/11/2023, 13:51Transitado em Julgado em 17/11/2023
19/11/2023, 13:51Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/11/2023 23:59.
19/11/2023, 00:16Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 02:43Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 70490487
31/10/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 70490487
31/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo n. 3001378-90.2022.8.06.0012 Promovente: MARIA DO SOCORRO SILENE ALBUQUERQUE LIMA Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais movida por MARIA DO SOCORRO SILENE ALBUQUERQUE LIMA em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A. Designada Audiência de Conciliação, a parte autora deixou de comparecer à sessão conciliatória, tendo comparecido o seu patrono, que requereu prazo para apresentação d
30/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo n. 3001378-90.2022.8.06.0012 Promovente: MARIA DO SOCORRO SILENE ALBUQUERQUE LIMA Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais movida por MARIA DO SOCORRO SILENE ALBUQUERQUE LIMA em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A. Designada Audiência de Conciliação, a parte autora deixou de comparecer à sessão conciliatória, tendo comparecido o seu patrono, que requereu prazo para apresentação d
30/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 70490487
30/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 70490487
30/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70490487
29/10/2023, 18:24Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70490487
29/10/2023, 18:24Extinto o processo por ausência do autor à audiência
11/10/2023, 10:06Conclusos para despacho
26/07/2023, 00:45Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/10/2023, 18:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/10/2023, 18:24
SENTENÇA
•11/10/2023, 10:06
DESPACHO
•08/05/2023, 09:46
DESPACHO
•09/09/2022, 13:17
DECISÃO
•21/07/2022, 13:39